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Normas do CFM para publicações na internet

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Normas do CFM para publicações na internet

A presença de médicos nas plataformas digitais já é uma realidade, e o papel da internet na consolidação de suas carreiras é o futuro. Por isso, nos últimos anos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) precisou estender sua atuação para além de hospitais e consultórios médicos. 

Com o apoio da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), o órgão passou a estabelecer limites éticos para os médicos na internet. Agora, as orientações para publicidade e propagandas realizadas por médicos e espaços de saúde no ambiente virtual são melhor definidas.

No dia 13 de março de 2024, entra em vigor 180 dias depois de sua publicação a Resolução CFM 2336/2023. A nova resolução sobre o assunto trouxe uma série de benefícios para médicos que já produzem ou pretendem produzir conteúdo. 

Apresentação de qualificações

Quando abordar sua qualificações e desenvolver um currículo online, o médico pode mencionar suas pós-graduações e cursos. Entretanto, se não possuir Registro de Qualificação de Especialista (RQE) em determinada área, precisa complementar a autodescrição como ‘NÃO ESPECIALISTA’.

Tome como exemplo a apresentação a seguir: Médico ortopedista pós-graduado em medicina do esporte NÃO ESPECIALISTA. 

Isso vale apenas para os profissionais que não possuem os registros correspondentes.

Número de inscrição do CRM

Esqueça a regra de informação do CRM em toda publicação. Diferentemente da última resolução, o médico não precisa mais informar os números de seus registros junto ao Conselho Regional de Medicina em toda e qualquer peça de conteúdo publicada. A identificação, porém, precisa constar na página principal do profissional.

No caso de perfis nas redes sociais, é necessário que estejam na biografia ou na descrição dos mesmos o nome do médico, seu CRM, e se houver o RQE. Já em blogs, vale incluir essas informações em menus de apresentação e também no rodapé do website.

O mesmo vale para publicações sobre estabelecimentos médicos. Deve ser clara a informação de quem é o diretor técnico e qual o número de cadastro da instituição em questão.

Informações sobre valores e formas de pagamento

O CFM permite que informações gerais sobre consultas e procedimentos médicos sejam divulgadas. Entre elas:

  • Valores;
  • Formas de pagamento;
  • Tipos de convênio aceitos;
  • Canais de contato;
  • Endereços de atendimento, entre outras informações práticas.

Fica estritamente proibido, contudo, que os profissionais ou instituições clínicas pratiquem venda casada, isto é, condicionem um produto ou serviço a outro. Um bom exemplo do que não fazer é oferecer gratuitamente um exame mediante a realização da consulta.

Conteúdo de valor sobre saúde

A democratização de conteúdos sobre saúde cumpre um papel, inclusive, social. Assim, um médico que se proponha a dividir sua autoridade técnica por meio de textos e outros posts informativos tem a chancela do Conselho Federal de Medicina. 

Os temas compartilhados pelo médico em suas plataformas digitais exigem comprovação científica e reconhecimento do CFM. Além disso, o profissional deve evitar alarmes desnecessários, capazes de gerar um pânico individual ou coletivo.

Técnicas e equipamentos de ponta incorporados pelo médico em seu atendimento podem ser mencionados, desde que estes estejam de acordo com as normas de segurança da Anvisa. As marcas devem ser citadas de forma genérica. 

Vale destacar que a explanação de conhecimento deve ter como público alvo leitos e potenciais pacientes. Conteúdos para outros colegas da área da saúde e médicos deve ser evitado. Afinal, o exercício da medicina só pode ser ensinado por professores capacitados em instituições especializadas. 

O CFM também desautoriza a transmissão de consultas ou procedimentos em tempo real (ainda que o paciente permita). O objetivo é não alimentar o sensacionalismo e a concorrência desleal dentro da área. 

Imagens de antes e depois

Agora é permitido postar o antes e depois! Esta é uma das principais mudanças trazidas pela Resolução 2336/2023, que permite que médicos divulguem registros do antes e depois de seus casos clínicos em uma rede social.

É fundamental, no entanto, que o paciente seja consultado e permita a divulgação. Além disso, a publicação das imagens não pode sugerir resultados garantidos, limitando-se apenas a fins educativos. 

Para isso, devem ser descritas as indicações terapêuticas e possíveis complicações dos procedimentos em questão. O CFM sugere que haja ainda diversidade de idades e biotipos nas referidas fotos.

Interações com pacientes

O médico tem autorização do Conselho Federal de Medicina para responder comentários e até repostar feedbacks de seus pacientes em seu perfil. No entanto, o cuidado com esses conteúdos terá de ser redobrado, uma vez que nem sempre seguirão as normativas do órgão. 

Selfies feitas por médicos e pacientes também seguem a mesma linha de raciocínio das demais interações.

As novas regras do CFM orientam e guiam o médico no Instagram e outras redes sociais. Mas sempre é importante que o profissional conte com ajuda especializada em marketing digital para médicos para saber o que o médico pode postar e como.

Em casos de dúvidas ou denúncias sobre publicações médicas realizadas na internet, não hesite em procurar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame).

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